Regulamento e Condições de Participação
1. Promotor
1.1 O presente Regulamento determina os termos e condições relativos ao passatempo “POR NOSSA CONTA. Juntos pelos Estudantes”, doravante designado por Passatempo, promovido pela ITMP Portugal – Sociedade de Desenvolvimento e Investimento, S.A., com sede no Lugar do Marrujo - Bugalhos, Alcanena, matriculada na Conservatória do registo Comercial de Alcanena com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502 240 075, doravante designada por Promotor.
1.2 O presente Regulamento é executado pela Lift Consulting – Consultores de Comunicação, S.A. com sede na Rua José Fontana n.º 1, 1.º Esq., 2770-101 Paço de Arcos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o NIPC 504793896, com o capital social de € 80.000,00, designada neste Regulamento por Lift.
2. Participação – Âmbito e duração
2.1 O Passatempo é promovido no seguimento do compromisso assumido pelo Promotor em reforçar e fomentar a independência dos(as) jovens estudantes.
2.2 Será oferecido a um universo de 200 (duzentos) jovens universitários, que sejam elegíveis para os efeitos deste regulamento, e nas condições definidas pelo Promotor, o valor máximo das taxas de frequência pagas pelos estudantes para a realização de um curso em instituições de ensino superior público e privado, em Portugal, adiante designadas por “Propinas”, e que atualmente se computa em 697 (seiscentos e noventa e sete) euros.
2.3 Do universo de 200 (duzentos) jovens universitários a estudar em território continental elegíveis no âmbito do presente Passatempo, serão selecionados apenas 10 (dez) em cada distrito e cada região autónoma.
2.4 O passatempo é de natureza gratuita e decorrerá entre as 15:00h do dia 6 de outubro e as 23:59h do dia 21 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental), terminando às 23:59h (hora de Lisboa), na landing page criada para o efeito – www.por-nossa-conta.pt. As candidaturas submetidas fora deste período não serão consideradas.
2.5 Os jovens universitários deslocados devem proceder à sua inscrição e submeter a candidatura em www.por-nossa-conta.pt, como definido no ponto 4.
2.6 As inscrições estão limitadas a 5 000 candidaturas.
2.7 Caso seja atingido o limite de 5 000 candidaturas antes do dia 21 de outubro de 2025, o Promotor reserva‑se o direito de encerrar antecipadamente o período de inscrições, comunicando tal facto na landing page do Passatempo (www.por-nossa-conta.pt), e conforme as regras de funcionamento do Passatempo.
3. Requisitos de participação
3.1 Este passatempo é reservado a jovens estudantes, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que comprovadamente frequentem o ensino superior público ou privado em Portugal Continental e que preencham os seguintes requisitos:
- Tenham até 25 anos na data de início do Passatempo;
- independente do ano curricular que frequentem, estejam matriculados(as) no ano letivo 2025/2026 numa Licenciatura, ou num Mestrado Integrado, reconhecidos no Sistema Nacional de Educação;
- sejam estudantes deslocados(as), isto é, frequentem um estabelecimento de ensino superior localizado a mais de 50 quilómetros da residência permanente do(a) candidato(a) ou do agregado familiar;
- detenham um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Passaporte).
3.2 Não poderão participar no Passatempo os colaboradores do Promotor, da Lift, e/ou de outras entidades externas que colaboraram e/ou colaboram na organização e criação do Passatempo, bem como os seus familiares diretos.
3.3 O Passatempo destina‑se a candidatos(as) residentes em qualquer distrito de Portugal continental ou região autónoma (Açores e Madeira) e abrange todas as fases de candidatura ao ensino superior (primeira fase, segunda fase e terceira fase).
3.4 Cada participante poderá submeter apenas uma candidatura, sendo que as candidaturas apresentadas em duplicado serão automaticamente anuladas. Apenas será admitida e analisada a primeira candidatura submetida.
4. Funcionamento e comunicação do Passatempo
4.1 Para participar, o(a) candidato(a) deverá aceder à landing page do Passatempo, disponível em www.por-nossa-conta.pt, e preencher o formulário de candidatura com os seguintes elementos:
- Dados pessoais: nome completo, data de nascimento, número de identificação civil ou Passaporte, número de telefone, e‑mail, morada de residência fiscal, que serão tratados nos termos e condições previstos no presente Regulamento;
- Morada da residência fiscal, identificando o distrito, concelho e freguesia;
- Comprovativo de morada, demonstrando a residência permanente do candidato ou do agregado familiar;
- Comprovativo de matrícula no ano letivo 2025/2026;
- Carta dirigida ao “futuro eu”, escrita em língua portuguesa, no campo de texto do
formulário, na qual o(a) candidato(a) exponha de forma desenvolvida e sustentada:
- (i) como a sua formação universitária está a contribuir para o seu propósito de vida; e
- (ii) de que forma o apoio financeiro do Promotor pode ajudá‑lo(a) a atingir a independência financeira.
- Declaração de que aceita expressamente o presente regulamento e autoriza o tratamento dos seus dados pessoais para os fins do Passatempo, devendo assinalar a sua aceitação na Checkbox criada para o efeito.
4.2 Após a submissão do formulário, o site irá gerar automaticamente uma imagem de candidatura que o(a) participante deverá partilhar nas suas redes sociais (Facebook, Instagram ou TikTok, ou outra), utilizando o hashtag oficial da campanha (#PorNossaConta). O(a) participante deve guardar um print screen da partilha, que vai posteriormente ser solicitado pelo Promotor ou pela Lift como prova do cumprimento dos termos e condições do presente Regulamento.
4.3 O Promotor e a Lift não assumem qualquer responsabilidade pelo funcionamento, ou pelos termos e condições de utilização das plataformas que gerem as redes sociais do(a) participante, remetendo-se, por isso, para os termos e condições, disponíveis em cada uma das páginas oficiais, e recomendando-se a sua leitura atenta. Caberá ao(à) participante saber e decidir de que forma irá partilhar a sua candidatura nas suas redes sociais.
4.4 Qualquer candidatura com dados incompletos, ou que não respeite os requisitos acima será excluída.
4.5 O presente Passatempo será publicitado e veiculado através da internet com anúncios pagos para serem publicitados nas diversas plataformas e nas páginas oficiais do Promotor, assim como, meios de comunicação social, obrigando-se o Promotor a cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro, designadamente o disposto no artigo 11.º
5. Objeto e prémios
5.1 No âmbito do Passatempo “Por Nossa Conta – Juntos pelos jovens” serão atribuídos 200 blocos de vales, distribuídos por 10 vencedores(as) por cada distrito e cada região autónoma de Portugal.
5.2 Cada vencedor(a) será premiado com um bloco de 14 vales no valor de € 50,00 (cinquenta euros) cada um, num valor total de € 700,00 (setecentos euros). Cada vale deverá conter o nome do(a) vencedor(a), o seu número de referência, e o respetivo código de barras para validação.
5.3 O referido bloco de vales atribuído a cada vencedor(a) é constituído por 10 vales, no valor de € 50,00, cada um, para utilizar no Intermarché (total de € 500,00), 2 vales, no valor de € 50,00, cada um, para utilizar no Bricomarché (total de € 100,00) e 2 vales de € 50,00, cada um, para utilizar no Roady (€ 100,00).
5.4 Os vales não são recarregáveis, nem podem ser trocados por dinheiro, e têm validade até 31 de agosto de 2026. Cada vale deve ser utilizado integralmente num dos estabelecimentos que integram o Grupo Mosqueteiros, (Intermarché, Bricomarché ou Roady), e não confere direito a troco em numerário, nem o eventual saldo remanescente poderá ser devolvido ou reutilizado.
5.5 É permitido utilizar mais do que um vale na mesma compra desde que o valor total da compra seja superior à soma dos vales utilizados. Os vales podem ser apresentados juntamente com outros meios de pagamento (MB Way, cartão bancário ou dinheiro) para completar o valor de uma compra superior ao valor total dos vales utilizados. Após o termo da validade, os vales caducam e o respetivo valor não poderá ser reembolsado, devolvido, ou, de alguma forma, reativado.
Os vales atribuídos no âmbito do presente Passatempo não poderão ser utilizados:
- Nos Postos de Abastecimento de Combustível que integrem o Grupo Mosqueteiros;
- Nas galerias comerciais ou espaços comerciais que estejam fisicamente localizados em estabelecimentos Intermarché, Bricomarché ou Roady, mas que não pertençam diretamente ao Grupo Mosqueteiros.
5.6 Os vales poderão ser levantados apenas pelo estudante, mediante apresentação do seu documento de identificação.
6. Seleção de vencedores e entrega do prémio
6.1 Todas as candidaturas elegíveis e que cumpram integralmente as condições descritas no presente regulamento serão submetidas a uma pré‑seleção, a cargo de uma comissão designada pelo Promotor. Esta comissão comprovará a elegibilidade das candidaturas e selecionará numa primeira fase até 20 candidatos por distrito ou região autónoma para a avaliação final.
6.2 A avaliação final ficará a cargo de um júri constituído por [2] representantes do Promotor ITMP Portugal – Sociedade de Desenvolvimento e Investimento, S.A., do Grupo Mosqueteiros, e de departamentos internos competentes (DCI).
6.3 Entre os dias 3 e 5 de novembro de 2025, o júri analisará as cartas pré-selecionadas, tendo em conta critérios de criatividade, relevância, e coerência com o tema do Passatempo. Em cada um dos critérios será atribuída uma pontuação de [0] a [10], sendo que os vencedores serão os(as) participantes que obtiverem uma maior pontuação na soma dos pontos atribuídos em cada um dos critérios em causa.
6.4 O júri irá selecionar os 10 vencedores finais por distrito ou região autónoma, num total de 200 vencedores. Se, num determinado distrito, existirem menos de 10 candidaturas válidas, as vagas sobrantes serão redistribuídas por outros distritos ou regiões com maior número de candidaturas, sendo esta redistribuição publicada e noticiada na landing page do Passatempo, disponível em (www.por‑nossa‑conta.pt). Nessa redistribuição, os vencedores serão selecionados pelo mesmo Júri e a respetiva seleção basear‑se‑á nos mesmos critérios de criatividade, relevância e coerência com o tema do Passatempo, independentemente da origem do(a) candidato. A decisão do júri é soberana e não admite recurso hierárquico, extrajudicial ou judicial.
6.5 O apuramento dos vencedores será comunicado na landing page do Passatempo, disponível em www.por‑nossa‑conta.pt e nas redes sociais do Promotor no dia 7 de novembro de 2025. Os vencedores serão igualmente contactados por e‑mail e/ou telefone para receber os prémios atribuídos, nas condições indicadas no presente Regulamento.
6.6 Os blocos de vales serão enviados para lojas designadas em cada distrito entre os dias 11 a 14 de novembro de 2025.
6.7 Os(as) vencedores(as) deverão levantar pessoalmente o seu bloco de vales na loja indicada pelo Promotor entre os dias 17 e 30 de novembro de 2025, munidos de um documento de identificação válido (cartão de cidadão ou, no caso de nacionalidade estrangeira, passaporte). O(a) vencedor(a) poderá, mediante Procuração devidamente autenticada, designar qualquer terceiro para proceder ao levantamento do prémio no local indicado, desde que seja apresentada a respetiva Procuração e documento de identificação.
6.8 O não levantamento do prémio dentro do prazo indicado implica a renúncia ao mesmo, não conferindo qualquer direito a compensação.
6.9 O Promotor não se responsabiliza por atrasos ou extravios na entrega dos prémios nos locais indicados, não sendo igualmente responsável por quaisquer custos incorridos pelos(as) vencedores(as) do prémio para o levantamento do prémio atribuído, correndo única e exclusivamente por sua conta.
7. Consequências da exclusão e fraude
7.1 O Promotor reserva-se o direito de invalidar as participações que, comprovadamente:
- Tenham sido apresentadas ou constituam atos de má-fé ou com o intuito claro da prática de qualquer ato fraudulento que vise prejudicar o Promotor, a entidade executante, ou qualquer terceiro;
- Tenham assumido a entidade de outras pessoas (com ou sem o seu consentimento);
- Tenham registado dados falsos, imprecisos ou incompletos;
- Apresentem ou façam referência a outras marcas ou produtos concorrentes com qualquer uma das empresas que integrem o Grupo Mosqueteiros (Promotor);
- Lesem quaisquer direitos do Promotor ou da entidade executante, legalmente reconhecidos, designadamente, direitos de autor, industrial, como marcas, patentes, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, privacidade e dados pessoais, ou outros;
- Utilizem logos ou nome de instituições, símbolos nacionais, religiosos, ou façam alusão a personagens históricas de forma injuriosa ou depreciativa;
- Estimulam ou façam apelo ao uso da violência, bem como qualquer atividade ilegal ou criminosa;
- Atentem contra a dignidade humana;
- Utilizem linguagem obscena ou ofensiva;
- Encorajem comportamentos prejudiciais ao meio ambiente ou a comportamentos individuais lesivos para a saúde, como apelo ao consumo de estupefacientes, drogas ou bebidas alcoólicas por parte de menores;
- Tenham como objeto ideais de conteúdo político, religioso ou sindical;
- Criação de perfis fictícios para participar e promover o Passatempo.
7.2 Para além das causas de invalidade das participações indicadas, no caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de exclusão do(a) participante e cancelamento da atribuição do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes.
7.3 O Promotor reserva-se a faculdade de adotar as medidas que considere oportunas para evitar qualquer conduta que suspeite ou tenha como finalidade qualquer tentativa de atuar de forma fraudulenta em relação ao presente Passatempo, ou em incumprimento do presente Regulamento, ou com o intuito de prejudicar outros(as) participantes.
7.4 Qualquer tentativa de manipulação ou de obtenção de vantagem por meios ilícitos leva à anulação da participação e poderá implicar responsabilidade civil ou criminal. O Promotor reserva‑se, igualmente, o direito de encerrar o Passatempo ou bloquear candidaturas suspeitas caso sejam detetadas fraudes ou atividades ilícitas.
8. Tratamento de dados pessoais e utilização de conteúdos
8.1 O Promotor é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais (Responsável pelo Tratamento) e compromete-se a atuar e a agir de acordo com a legislação sobre a proteção de dados pessoais aplicável, nomeadamente Regulamento Geral de Proteção de Dados (Reg. EU 2016/679 de 27 de abril de 2016 (RGPD)) e respetiva Lei de Execução (Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e legislação extravagante como respeito pela vida privada.
8.2 Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. No âmbito do presente Passatempo serão tratados os seguintes dados pessoais: (a) Nome, data de nascimento, número de identificação civil ou Passaporte, número de telefone, e‑mail, morada de residência fiscal(b) habilitações académicas (aquando da apresentação do comprovativo de inscrição no ano letivo académico 2025/2026; (c) Nome de utilizador e dados pessoais disponíveis na página de perfil das redes sociais do participante.
8.3 Os dados pessoais são recolhidos e utilizados exclusivamente para efeitos de seleção, contacto, entrega dos prémios aos vencedores e para as seguintes finalidades de tratamento:
- gestão e organização de passatempo;
- verificação da compatibilidade de perfil com os critérios de participação;
- viabilização e apuramento dos vencedores;
- envio de comunicações gerais referentes ao Passatempo;
- apresentação de eventuais reclamações ou acompanhamento de ações judiciais ou extrajudiciais relacionadas com o funcionamento do Passatempo.
8.4 Os dados pessoais afiguram-se como necessários para o acompanhamento do Passatempo e cumprimento das finalidades de tratamento acima indicadas. Se tais dados pessoais não forem partilhados, fica comprometida a execução e acompanhamento do Passatempo.
8.5 A base de licitude do tratamento dos dados pessoais é a execução do contrato, o qual se encontra celebrado a partir do momento em que o(a) participante adira aos termos e condições de participação previstos no presente Regulamento.
8.6 O período de conservação dos dados pessoais é de 30 dias após o término da campanha/ entrega dos prémios.
8.7 Independentemente do prazo de conservação estabelecido, qualquer participante poderá, querendo, exercer a qualquer momento e de forma gratuita, os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação de tratamento, oposição e portabilidade (quando aplicável), contactando o Promotor através do endereço de correio eletrónico dpo_portugal@mousquetaires.com, ou por qualquer outro formulário disponível.
8.8 Os dados pessoais disponibilizados no âmbito do presente Passatempo serão tratados pela Lift Consulting – Consultores de Comunicação, S.A., em nome e por conta da ITMP Portugal – Sociedade de Desenvolvimento e Investimento, S.A., (responsável pelo tratamento), sendo tratados os dados necessários ao desenvolvimento da atividade prosseguida por esta entidade ao abrigo e no âmbito do presente Passatempo. A Lift assegura o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento, e a adoção de todas as medidas técnicas organizativas e de segurança necessárias à observância dos princípios e regras previstas no RGPD, as quais estão especificamente consagradas no acordo de processamento de dados pessoais, celebrado com a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais, em pleno cumprimento das normas estabelecidas no RGPD e legislação complementar.
8.9 Para além da Lift poderão existir outros terceiros, fornecedores, parceiros, ou outros, do Promotor ou da Subcontratante, que poderão ter acesso aos dados pessoais disponibilizados com a finalidade de prestarem serviços e/ou cumprirem com as obrigações que derivem das relações jurídicas estabelecidas entre e com o Promotor ou com a Lift, no âmbito da gestão do Passatempo, designadamente, prestadores de serviços de transporte e entrega, autoridades administrativas ou judiciais, de supervisão ou regulatórias. Todos esses terceiros estão igualmente obrigados a cumprir as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), bem como a garantir a confidencialidade, segurança e utilização adequada dos dados pessoais, nos mesmos termos que a LIFT.
8.10 Os dados pessoais partilhados nas redes sociais, ou quando acede ao website destas, os dados pessoais são tratados pelas entidades ou plataformas gestoras de cada uma das redes sociais, ou das funcionalidades utilizadas, de acordo com as suas políticas de privacidade e de segurança, cuja leitura recomendamos.
8.11 Os dados pessoais não serão tratados com recurso a mecanismos automatizados, sendo que, o Promotor assegura a intervenção humana em todas as fases do presente Passatempo, que se encontram explicadas a todos(as) os(as) participantes, aplicando as medidas necessárias para a salvaguarda dos direitos, liberdades e legítimos interesses destes.
8.12 Os (as) participantes ao aceitarem e aderirem aos presentes termos e condições de acesso ao Passatempo autorizam, a título gratuito, e pelo prazo máximo de 12 meses, sem qualquer limite territorial, o uso, reprodução, transmissão e divulgação das cartas submetidas (“Conteúdos”) e a sua imagem, em qualquer meio (incluindo redes sociais) para fins de promoção institucional do Passatempo ou de futuras iniciativas que possam, de alguma forma, estar relacionadas com o âmbito deste Passatempo. A utilização ou divulgação dos Conteúdos será sempre acompanhada da referência ao Passatempo.
8.13 Todos(as) os(as) Participantes ficam especialmente advertidos(as) que a autorização mencionada no número antecedente não confere, nem atribui, seja a que título for, qualquer remuneração especial adicional ou compensação complementar pelas utilizações das partilhas, cedências ou transferências dos Conteúdos realizados e elaborados no âmbito do presente Passatempo.
8.14 Os (As) Participantes que tenham partilhado os seus dados pessoais no âmbito do presente Passatempo poderão ainda apresentar, sempre que o considerem pertinente, uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção da Dados (CNPD), cujos contactos estão disponíveis em https://www.cnpd.pt/.
9. Alteração, suspensão ou cancelamento do Passatempo
9.1 O Promotor reserva‑se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Passatempo, a qualquer momento, por motivos de força maior ou por necessidades operacionais, publicitando as alterações nas plataformas e/ou locais onde o Passatempo se encontra divulgado, sem que tal confira aos participantes o direito a qualquer indemnização ou compensação.
9.2 Toda e qualquer alteração ao presente Regulamento exige que o(a) participante adira às novas condições de acesso e funcionamento do Passatempo.
9.3 Caso ocorra uma situação não prevista no presente Regulamento, o Promotor envidará todos os esforços para suprir qualquer lacuna existente, tendo presente o modo de funcionamento e os objetivos principais do Passatempo, reservando-se no direito de o modificar, de prolongá-lo ou de suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
10. Disposições finais
10.1 A participação no Passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento. O não cumprimento de qualquer das condições nele previstas poderá dar lugar à exclusão do participante ou a anulação da candidatura.
10.2 Todos(as) Participantes declaram que possuem todos os necessários direitos, permissões, consentimentos, autorizações, e renúncias a direitos de propriedade intelectual (quando aplicável), e que obtiveram de qualquer terceiro todos os direitos e autorizações relacionadas com fotografias, imagens, textos em causa. Os(as) participantes responsabilizam-se por qualquer reclamação ou ação relativa à reivindicação feita por terceiros em relação à violação dos seus direitos.
10.3 Todo(as) participantes declaram que, no caso da sua participação incluir a imagem de outra(s) pessoa(s) para efeitos do presente Regulamento, obtiveram o respetivo consentimento necessário e informado para a utilização na participação neste Passatempo e para a utilização do(a) mesmo(a) pelo Promotor.
10.4 Os(as) participantes asseguram, de igual modo, que qualquer imagem de outra(s) pessoa(s) captada(s) e utilizada(s) para efeitos de participação neste Passatempo diz respeito a pessoa(s) com mais de 18 anos.
10.5 Ao identificar um terceiro na sua rede social, o(a) participante declara que partilhou o teor do presente Regulamento à pessoa identificada, tendo presente a finalidade da sua participação e as regras do Passatempo.
10.6 Na eventualidade de se verificarem situações omissas ou duvidosas no presente Regulamento, essas serão resolvidas pelo Promotor, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
10.7 O presente regulamento foi elaborado a 18 de agosto de 2025 e será disponibilizado na landing page do Passatempo e noutros meios de comunicação julgados convenientes pelo Promotor.
10.8 Para resolução de qualquer conflito ou divergência referente à interpretação ou aplicação deste Regulamento no âmbito do Passatempo será competente o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, com expressa renúncia a qualquer outro.
11. Contactos
11.1 As dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre o Passatempo devem ser dirigidos para o endereço de correio eletrónico info@por-nossa-conta.pt ou através da secção de perguntas frequentes (FAQ) disponível na landing page.
11.2 Eventuais reclamações deverão ser apresentadas por escrito, no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos vencedores, para a morada da sede do Promotor.